Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS oferece 705 vagas. Clique e confira!

DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

 1.1. O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

 1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Programa de Educação Básica (PROEB) conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

1.2.1. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede, conforme anexo IV.

1.2.2. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar, integralmente, do exercício da docência na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.

1.2.3. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição que foi diplomado e nem em qualquer outra unidade do PROFLETRAS.

DOS REQUISITOS

2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos: a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação Português ou Pedagogia, devidamente registrado no Ministério da Educação. b) Estar ministrando aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.

2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado para diplomados no curso de Licenciatura em Letras – Português ou Pedagogia, e que atendam a todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado para portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1-a). DAS

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do PROFLETRAS, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame Nacional de Acesso, objeto deste Edital.

3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação.

DA INSCRIÇÃO

 5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 22 de agosto até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2024, observando o horário local de Brasília.

5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções constantes nele. c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição. d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 22 de agosto a 23 de setembro de 2024, no local indicado na GRU.

5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame Nacional de Acesso.

5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, alínea d. 5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

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Inscrições abertas para o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT

Estão abertas as inscrições para o Exame Nacional de Acesso (ENA) ao PROFMAT 2025. O período de inscrição será do dia 08 de agosto de 2024, até as 17 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024 exclusivamente no site do PROFMAT.

DOS REQUISITOS

2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2025 candidatos aprovados e classificados no ENA 2025 que atendam aos seguintes pré-requisitos: a. b. Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada. Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação Básica das redes pública ou privada. 2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição. 2.3. São ofertadas 1.600 vagas para ingresso no Profmat em março de 2025, através do ENA 2025, descrito no item 1.5 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão relacionados no Anexo 1. 2.3.1. É prerrogativa da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat remanejar vagas entre as instituições associadas, em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição. 2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por professores de outras redes de Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das redes públicas. 2.4.1. A Coordenação Nacional determinará a seu critério a distribuição das vagas, quando houver, para candidatos da rede de Educação Básica sem vínculo com a rede pública de ensino entre as Coordenações locais da forma associativa. 2.5. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat, dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat, das Normas Acadêmicas e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e Tratamento dos Dados e ao Termo de Consentimento para Tratamento de Dados, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O período de inscrição será das 12h, horário oficial de Brasília, do dia 08 de agosto de 2024 até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

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Fonte: https://ena.profmat-sbm.org.br

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Mestrado Profissional em Matemática, Profmat abre inscrições com 1800 vagas

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Universidade Federal oferta curso gratuito EaD com certificação de 180h

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