Estão abertas as inscrições para o Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede Nacional. O PROFLETRAS oferecerá 590 (quinhentos e noventa) vagas distribuídas entre as principais universidades do país.
I DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.2.1. Em razão do estado atual de emergência sanitária decorrente da pandemia causada pela Covid-19, as aulas poderão, excepcionalmente, ser ofertadas por meio remoto, com atividades síncronas e assíncronas.
1.2.2. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede.
1.2.3. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar integralmente do exercício da docência no Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.
1.2.4. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição em que foi diplomado e nem em qualquer outra unidade do PROFLETRAS.
DOS REQUESITOS
2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos:
a). Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação português, devidamente registrado no Ministério da Educação;
b). Ser professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos), em escola da rede pública de ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores; e
c). Estar ministrando aula de Língua Portuguesa em qualquer ano do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos).
2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado, exclusivamente, para diplomados no curso de licenciatura em Letras – Português e que atendam todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado a portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1.a).
DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8 horas do dia 27 de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2021, observando o horário local de Brasília.
5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a). Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b). Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d). Efetuar o pagamento da taxa, no período de 27 de setembro até 25 de outubro de 2021, exclusivamente no local indicado na GRU, observando o horário de compensação bancária.
5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame Nacional de Acesso.
5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, letra “d”.
5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
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Fonte: http://www.profletras.ufrn.br
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