DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
1.1. O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.
1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Programa de Educação Básica (PROEB) conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.2.1. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede, conforme anexo IV.
1.2.2. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar, integralmente, do exercício da docência na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.
1.2.3. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição que foi diplomado e nem em qualquer outra unidade do PROFLETRAS.
DOS REQUISITOS
2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos: a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação Português ou Pedagogia, devidamente registrado no Ministério da Educação. b) Estar ministrando aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.
2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado para diplomados no curso de Licenciatura em Letras – Português ou Pedagogia, e que atendam a todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado para portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1-a). DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do PROFLETRAS, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame Nacional de Acesso, objeto deste Edital.
3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação.
DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 22 de agosto até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2024, observando o horário local de Brasília.
5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções constantes nele. c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição. d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 22 de agosto a 23 de setembro de 2024, no local indicado na GRU.
5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame Nacional de Acesso.
5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, alínea d. 5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
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