Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS oferece 705 vagas. Clique e confira!

DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

 1.1. O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

 1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Programa de Educação Básica (PROEB) conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

1.2.1. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede, conforme anexo IV.

1.2.2. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar, integralmente, do exercício da docência na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.

1.2.3. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição que foi diplomado e nem em qualquer outra unidade do PROFLETRAS.

DOS REQUISITOS

2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos: a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação Português ou Pedagogia, devidamente registrado no Ministério da Educação. b) Estar ministrando aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.

2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado para diplomados no curso de Licenciatura em Letras – Português ou Pedagogia, e que atendam a todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado para portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1-a). DAS

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do PROFLETRAS, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame Nacional de Acesso, objeto deste Edital.

3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação.

DA INSCRIÇÃO

 5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 22 de agosto até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2024, observando o horário local de Brasília.

5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções constantes nele. c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição. d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 22 de agosto a 23 de setembro de 2024, no local indicado na GRU.

5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame Nacional de Acesso.

5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, alínea d. 5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

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Inscrições abertas para o Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS 2023

O programa de mestrado gratuito em Letras, PROFLETRAS 2023, está ofertando 590 vagas. Os interessados poderão se inscrever até o dia 15 de dezembro.

O QUE É O PROFLETRAS?

O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País. 1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

DOS REQUISITOS

 Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos: a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação português, devidamente registrado no Ministério da Educação. b) Ser professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (1.º aos 9.º anos), em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores; e c) Estar ministrando aula de Língua Portuguesa em qualquer ano do Ensino Fundamental (1.º aos 9.º anos). 2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado, exclusivamente, para diplomados no curso de Licenciatura em Letras-Português e que atendam a todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado para portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1-a).

DA INSCRIÇÃO

 A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 14 de novembro até as 23h59 do dia 15 de dezembro de 2022, observando o horário local de Brasília. 5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções constantes nele. c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição. d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 14 de novembro o dia 16 de dezembro de 2022, no local indicado na GRU, observando o horário de compensação bancária.

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Fonte: https://profletras.ufrn.br

Estão abertas as inscrições para o Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional – PROFLETRAS

Estão abertas as inscrições para o Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede Nacional. O PROFLETRAS oferecerá 590 (quinhentos e noventa) vagas distribuídas entre as principais universidades do país.

I DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

1.2.1. Em razão do estado atual de emergência sanitária decorrente da pandemia causada pela Covid-19, as aulas poderão, excepcionalmente, ser ofertadas por meio remoto, com atividades síncronas e assíncronas.

1.2.2. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede.

1.2.3. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar integralmente do exercício da docência no Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.

1.2.4. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição em que foi diplomado e nem em qualquer outra unidade do PROFLETRAS.

DOS REQUESITOS

2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os seguintes requisitos:

a). Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação português, devidamente registrado no Ministério da Educação;

b). Ser professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos), em escola da rede pública de ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores; e

c). Estar ministrando aula de Língua Portuguesa em qualquer ano do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos).

2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado, exclusivamente, para diplomados no curso de licenciatura em Letras – Português e que atendam todos os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado a portadores de diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1.a).

DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8 horas do dia 27 de setembro até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2021, observando o horário local de Brasília.

5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 90,00 (noventa reais).

5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a). Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b). Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d). Efetuar o pagamento da taxa, no período de 27 de setembro até 25 de outubro de 2021, exclusivamente no local indicado na GRU, observando o horário de compensação bancária.

5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame Nacional de Acesso.

5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3, letra “d”.

5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

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Fonte: http://www.profletras.ufrn.br